ADILSON SÉRGIO GUIMARÃES


ADILSON SÉRGIO GUIMARÃES

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O DIREITO CONTRA O PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO AOS HOMOSSEXUAIS

 

Somos contra quaisquer formas de preconceito e discriminação. Estamos nos empenhando em praticar atos que digam NÃO à discriminação contra a mulher ( no lar ou no trabalho ); não à discriminação contra homossexuais; não à discriminação contra deficientes físicos; não à discriminação racial; não à discriminação pela cor da pele;não à discriminação pelo estado civil do homem ou da mulher; não à discriminação religiosa; não à discriminação pela idade do homem ou da mulher; não à discriminação ao portador de HIV (AIDS) ou quaisquer doenças; não à discriminação contra os pobreza e suas desigualdades sociais; não a quaisquer formas de discriminação e preconceito. A terra é nosso quintal, vivamos, pois, em harmonia, como irmãos.

 

 

 

"FIM À DISCRIMINAÇÃO CONTRA HOMOSSEXUAIS" 

 

O princípio da igualdade entre os homens é reconhecido por diplomas legais que tratam dos direitos humanos. Assim, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, preceitua, em seu artigo 1°, o seguinte : "Os seres humanos nascem e permanecem iguais em direitos."

No mesmo sentido é o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Artigo I - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distição de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, lingua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

A Constituição Federal de 1988 abre o capítulo referente aos direitos e deveres individuais e coletivos estabelecendo a igualdade jurídica entre os homens, no caput do artigo 5°, in vebis : "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

A respeito do princípio da igualdade, José Joaquim Gomes Canotilho ensina que ela "apresenta conexão com a 'justiça social' e com a concretização dos mandamentos constitucionais que visam  à efetivação dos direitos sociais. Por outro lado, a igualdade é também inerente ao conceito de igual dignidade das pessoas, fundamento contra a discriminação".

Conclui-se, então, que a mais significativa expressão da igualdade configura-se na não-discriminação.

TRABALHO EM ANDAMENTO

 

DIREITO DOS HOMOSSEXUAIS

ASSESSORIA JURÍDICA DIRIGIDA A HOMOSSEXUAIS - PACTO DE CONVIVÊNCIA   RESERVA DE DIREITOS - PARTILHA DE BENS - SEPARAÇÃO OU PRESERVAÇÃO DE BENS - INDENIZAÇÃO ( NAS HIPÓTESES DE PRECONCEITO OU DISCRIMINAÇÃO )   TESTAMENTO - CONTRATOS DIVERSOS OBJETIVANDO A PRESERVAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS

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DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER

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Escrito por Adilson Sérgio Guimarães às 12h49 [   ] [ envie esta mensagem ]



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17/04/2005 a 23/04/2005


 
 




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